9.12.09

ONDE ESTÁ A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL? (Em defesa do Jardim do Príncipe Real – cont.)

Depois de ter sido invocada a existência de autorização do IGESPAR, pelo Sr. Vereador dos Espaços Verdes (relativamente à qual veio o Jornal Público a noticiar que afinal essa autorização não existia à data do início dos trabalhos no Jardim do Príncipe Real, existindo sim o seu contrário: um Despacho com os dizeres "Não Aprovo"), falta saber se foi ou não pedido, como deveria ter sido, a autorização prévia à Autoridade Florestal Nacional (nos termos do ainda em vigor artigo 1º do Decreto nº. 28.468 de 15 de Fevereiro de 1938).

Hoje no Jardim do Príncipe Real os trabalhos redobraram de intensidade e meios. Um dos trabalhos em curso é a supressão total de uma zona ajardinada que existia no outro lado da Rua do Jardim (a poente) zona essa relvada e composta de arbustos e pelo menos duas Palmeiras. Toda aquela zona de verde já desapareceu e prevê-se que sobre apenas a Palmeira Grande (quanto à "pequena", aqueles que procediam ao trabalho prévio à colocação da calçada não sabiam ainda informar qual o destino que teria.

O receio da continuação de uma intervenção profunda e descaracterizante, a apreensão por não se conhecer ainda a existência da autorização prévia e necessária da Autoridade Florestal Nacional (que tem de intervir sempre que o IGESPAR intervenha em áreas compostas de arvoredo, parques ou jardins – artigo 1º do Decreto nº. 28.468 de 15 de Fevereiro de 1938, que em breve será revogado pelo novo Código Florestal - com entrada em vigor prevista para 25 de Dezembro e que continuará a reservar à ANF aquela competência), a falta de qualquer efeito útil dos sucessivos pedidos de esclarecimento, cartas e pedidos de informações até agora apresentados, levaram-me a enviar o seguinte e-mail / exposição às entidades envolvidas (ou a envolver) neste processo.


 

Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Dr. António Costa

Por e-mail: gab.presidente@cm-lisboa.pt


 


 

Ex.mo Senhor Vereador dos Espaços Verdes

Dr. José Sá Fernandes

Por e-mail: jose.sa.fernandes@cm-lisboa.pt


 


 

Ex.mo Senhor Director do IGESPAR

Dr. Gonçalo Couceiro

Por e-mail: igespar@igespar.pt


 


 

Ex.mo Senhor

Director da Autoridade Florestal Nacional

Engº. Amândio Torres

Por e-mail: gab.presidente@afn.min-agricultura.pt


 

Ex.mos Senhores,


 

Como é do conhecimento de V. Excªs desde o passado dia 23 de Novembro que decorre no Jardim França Borges, vulgarmente conhecido por Jardim do Príncipe Real, em Lisboa, uma extensa e profunda intervenção que foi anunciada como "Requalificação".

Como também não será desconhecido por V. Excªs desde o início dessa intervenção, em especial desde o dia em que se procedeu ao abate de mais de quarenta árvores, a maior parte das quais formava a cercadura de arvoredo exterior do próprio jardim, que várias pessoas, isoladamente ou em grupo, têm demonstrado a sua preocupação com a falta de informação que rodeou e rodeia toda esta intervenção.

Nesse sentido foi solicitada à Câmara Municipal de Lisboa, por diversos meios, a prestação de informação completa e verdadeira sobre o projecto, seja quanto às autorizações de que necessariamente deve estar munido, seja quanto ao que se pretende efectuar naquele Jardim.

Por notícia publicada no Jornal Público, na sua edição de 2 de Dezembro foi afirmado que à data do início da intervenção não existia aprovação do IGESPAR, antes pelo contrário, o que existia era um Despacho que pronunciando-se sobre a totalidade da intervenção, então intencionada, decidiu e escreveu "não aprovado".

Por essa mesma notícia ficou-se a saber que esse mesmo Despacho fora alterado, após a entrega de elementos adicionais pela Câmara Municipal de Lisboa, já após o início dos trabalhos e o referido abate das árvores (entrega realizada a 27 de Novembro transacto, segundo o mesmo jornal). Tendo o IGESPAR proferido despacho de "Aprovação", através do seu novo Director no dia 30 desse mesmo mês, ou seja, no dia útil imediatamente seguinte ao da prestação dos elementos adicionais pela Câmara Municipal de Lisboa.

Ora, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 28.468 de 15 de Fevereiro de 1938, todos as intervenções, designadamente: "o arranjo, incluindo o corte e a derrama das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção" a cargo do actualmente designado por IGESPAR, necessitam da aprovação PRÉVIA, deste Instituto e da actualmente designada como Autoridade Florestal Nacional (doravante "ANF").

Ora, tendo a Câmara Municipal de Lisboa considerado o Jardim do Príncipe Real como património sujeito à superintendência do IGESPAR, terá certamente tido o cuidado de solicitar à ANF a necessária autorização para aquela que a mesma Vereação designou como "parte vegetal" da intervenção.

Porém, como até à data apenas foi referida a existência da autorização do IGESPAR (prestada no condicionalismo supra referido), nada tendo sido dito quanto à existência e teor da autorização da ANF, venho pela presente solicitar, com carácter de urgência, se dignem informar se essa autorização existe e em que termos.

O carácter de urgência com que este pedido é formulado relaciona-se com a circunstância de no dia de hoje continuarem a ser executados trabalhos de supressão de zonas verdes, como no Canteiro existente na parte lateral da Rua a poente do Jardim, onde se encontravam ainda duas árvores (Palmeiras) e diversos arbustos e outra vegetação que segundo informação dos trabalhadores que executavam os trabalhos será para retirar (à excepção da Palmeira grande), colocando-se em seu lugar, calçada.

A circunstância de terem sido já abatidas cerca de 50 (cinquenta árvores), aliada à continuação desta profunda intervenção no Jardim do Príncipe Real e toda a sua área envolvente (caso do canteiro referido e doutro que lhe é contíguo, que já foi empedrado), tornou a discussão sobre a razão de ser desta intervenção essencial, tendo até agora sido invocados pareceres ou opiniões emitidas posteriormente ao sucedido, sem que tenha sido exibido ou divulgado o Despacho de Autorização que importaria conhecer, para avaliar a razão invocada perante a autoridade competente para tão profunda intervenção.

Caso esta autorização não exista, seja porque não foi dada, seja porque não foi pedida, faltará a esta intervenção, no nosso entendimento, um elemento essencial não só do ponto de vista formal, mas do ponto de vista material: ou seja, faltará o estudo da adequação das acções projectadas (e já executadas) à protecção daquele Jardim com as características que todos lhe reconhecemos.

Nessa circunstância, urge que a Câmara Municipal de Lisboa, se pronuncie sobre a própria legalidade da sua obra e informe com a mesma urgência o que pensa fazer no sentido de sujeitar o que foi feito e o que há a fazer ao escrutínio da Autoridade Nacional das Florestas. Cujo parecer nos parece fundamental em todo este processo.

A não existir esse parecer - e a não ser de imediato solicitado o mesmo - outra alternativa não restará que a de ser equacionada a hipótese de embargo extra-judicial de obra nova, com todos os nefastos efeitos que o mesmo poderia implicar para todos quantos gostam e utilizam aquele jardim. A última coisa que se pretende é uma situação de impasse na obra em curso semelhante àquela que se viveu noutras situações do passado recente das obras da Câmara Municipal de Lisboa. O que se pretende é que a intervenção em curso obedeça às mais elementares regras de protecção do património que é aquele Jardim, recuperando-se o mesmo ouvindo-se as entidades que obrigatoriamente têm de se pronunciar quanto a essa matéria.

Esta carta é enviada a todos os intervenientes "naturais" neste processo, a saber: Ex.mo Senhor Presidente de Câmara, a quem cabe, em última instância, a responsabilidade pela fiscalização dos actos praticados pela sua Vereação dos Espaços Verdes; Ex.mo Senhor Vereador dos Espaços Verdes: a quem cabe a responsabilidade de instruir o processo nos termos da lei, assim como o dever de informar sobre esse mesmo processo; Director do IGESPAR a quem coube o exame dos elementos necessários à instrução do processo (entre os quais a existência de Parecer da ANF); ao Senhor Presidente da ANF para que se pronuncie se lhe foi ou não solicitada a referida autorização e que autorize a divulgação do despacho que esse mesmo pedido tenha merecido.

Sem outro assunto e na expectativa das Vs. Prezadas notícias, envio os meus melhores cumprimentos,

3 comentários:

Rosa disse...

Olhe Tiago, vou fazer minhas as suas palavras e vou enviar também.

Tiago Taron disse...

as palavras só não são suas porque são palavrosas, o essencial aprendi consigo e com mais duas ou três pessoas que me têm dado o "discurso" para a razão que sinto termos.

Mocho Falante disse...

bem anda aí uma polémica por causa do jardim que por acaso é dos que mais gosto, vai lá vai